O eixo que orienta a prática médica vem deslizando do rigor experimental para a arena do poder. Diagnósticos e terapias que antes precisavam nascer de hipóteses testadas, revisões por pares e replicação foram gradualmente legitimados por negociações parlamentares, resoluções administrativas e interesses de mercado. O que conta hoje, cada vez mais, não é a robustez das evidências, e sim a força de discursos capazes de converter demandas sociais, culturais ou comerciais em normas oficiais, deslocando a medicina do laboratório para o palanque.
A síndrome da fibromialgia ilustra esse deslocamento: descrita na literatura como um constructo “arbitrário e ilusório”, sem biomarcadores ou critérios estáveis , tornou-se objeto de leis que definem diretrizes de atendimento no SUS e até dispensam a renovação periódica do laudo médico, conferindo validade permanente ao diagnóstico . A incerteza clínica foi transformada, por força de voto parlamentar, em certeza administrativa.
No campo das terapias, a inversão é ainda mais flagrante. A Lei 14.648/2023 autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar mesmo sem ensaios de eficácia conclusivos, sem equipamentos aprovados pela Anvisa e contra pareceres que a classificam como experimental . A decisão legislativa precedeu — e substituiu — a validação científica.
Práticas tradicionais ganharam chancela oficial pela via normativa. Em 22 de março de 2025, uma portaria da Prefeitura do Rio de Janeiro listou banhos de ervas, defumações e consultas com benzedeiras como “equipamentos promotores de saúde” aptos a atuar nas unidades do SUS, sem citar qualquer evidência de eficácia, amparando-se apenas no dever de atender demandas culturais.
No Ministério da Saúde, algo semelhante ocorreu quando as Portarias nº 849/2017 e 702/2018 ampliaram a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares para incluir musicoterapia, aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar e outras abordagens com respaldo científico frágil ou inexistente.
Mesmo substâncias ainda em avaliação clínica avançam por resolução. A Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, autorizou a fabricação e a venda de produtos à base de cannabis, embora suas indicações médicas permaneçam pontuais e sustentadas por evidências ainda frágeis. A disseminação acelerada desses produtos expõe o peso dos interesses comerciais sobre o critério científico.
Com diagnósticos convertidos em lei antes de comprovados, e terapias alçadas a políticas públicas antes de validadas, a medicina parece ceder seu centro de gravidade. O pesquisador munido de evidências vai sendo gradualmente substituído pelo político com microfone, e o critério de eficácia científica cede lugar à conveniência política e às pressões comerciais.
Fontes:
- Challenges in Fibromyalgia Diagnosis: From Meaning of Symptoms to Fibromyalgia Labeling (PubMed)
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30013729/ - Diagnostic Criteria for Fibromyalgia: Critical Review and Future Prospects (PubMed)
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32340369/ - Câmara dos Deputados – Validade permanente para laudo de fibromialgia
https://www.camara.leg.br/noticias/1121753-comissao-aprova-proposta-que-concede-validade-permanente-para-atestado-de-fibromialgia/ - Gov.br – Lei 14.648/2023 e limitações da ozonioterapia
https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/08/lei-que-autoriza-ozonioterapia-nao-permite-o-uso-medico-da-tecnica - Portaria nº 849/2017 – Inclusão de 14 novas PICS (musicoterapia, aromaterapia etc.)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0849_28_03_2017.html - Portaria nº 702/2018 – Inclusão de 10 novas PICS na PNPIC
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt0702_22_03_2018.html - Disease Mongering Is Now Part of the Global Health Debate (PLoS Medicine)
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1890047/ - Senado Federal – “Epidemia de diagnósticos” de TDAH em crianças
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/27/especialistas-alertam-para-2018epidemia-de-diagnosticos2019-de-tdah-entre-criancas - Lei Estadual nº 17.618/2023 (SP) – Fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no SUS
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17618-31.01.2023.html - Portaria municipal (RJ) que reconheceu benzedeiras, banhos de ervas etc. como práticas de saúde (Gazeta do Povo)
https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/prefeitura-do-rio-reconhece-benzedeiras-e-oferendas-como-equipamentos-de-saude/