Da Ciência ao Palanque: quando a medicina troca evidências por interesses políticos

O eixo que orienta a prática médica vem deslizando do rigor experimental para a arena do poder. Diagnósticos e terapias que antes precisavam nascer de hipóteses testadas, revisões por pares e replicação foram gradualmente legitimados por negociações parlamentares, resoluções administrativas e interesses de mercado. O que conta hoje, cada vez mais, não é a robustez das evidências, e sim a força de discursos capazes de converter demandas sociais, culturais ou comerciais em normas oficiais, deslocando a medicina do laboratório para o palanque.

A síndrome da fibromialgia ilustra esse deslocamento: descrita na literatura como um constructo “arbitrário e ilusório”, sem biomarcadores ou critérios estáveis , tornou-se objeto de leis que definem diretrizes de atendimento no SUS e até dispensam a renovação periódica do laudo médico, conferindo validade permanente ao diagnóstico . A incerteza clínica foi transformada, por força de voto parlamentar, em certeza administrativa.

No campo das terapias, a inversão é ainda mais flagrante. A Lei 14.648/2023 autorizou a ozonioterapia como procedimento complementar mesmo sem ensaios de eficácia conclusivos, sem equipamentos aprovados pela Anvisa e contra pareceres que a classificam como experimental . A decisão legislativa precedeu — e substituiu — a validação científica.

Práticas tradicionais ganharam chancela oficial pela via normativa. Em 22 de março de 2025, uma portaria da Prefeitura do Rio de Janeiro listou banhos de ervas, defumações e consultas com benzedeiras como “equipamentos promotores de saúde” aptos a atuar nas unidades do SUS, sem citar qualquer evidência de eficácia, amparando-se apenas no dever de atender demandas culturais.

No Ministério da Saúde, algo semelhante ocorreu quando as Portarias nº 849/2017 e 702/2018 ampliaram a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares para incluir musicoterapia, aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar e outras abordagens com respaldo científico frágil ou inexistente.

Mesmo substâncias ainda em avaliação clínica avançam por resolução. A Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, autorizou a fabricação e a venda de produtos à base de cannabis, embora suas indicações médicas permaneçam pontuais e sustentadas por evidências ainda frágeis. A disseminação acelerada desses produtos expõe o peso dos interesses comerciais sobre o critério científico.

Com diagnósticos convertidos em lei antes de comprovados, e terapias alçadas a políticas públicas antes de validadas, a medicina parece ceder seu centro de gravidade. O pesquisador munido de evidências vai sendo gradualmente substituído pelo político com microfone, e o critério de eficácia científica cede lugar à conveniência política e às pressões comerciais.

Fontes:

  1. Challenges in Fibromyalgia Diagnosis: From Meaning of Symptoms to Fibromyalgia Labeling (PubMed)
    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30013729/
  2. Diagnostic Criteria for Fibromyalgia: Critical Review and Future Prospects (PubMed)
    https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32340369/
  3. Câmara dos Deputados – Validade permanente para laudo de fibromialgia
    https://www.camara.leg.br/noticias/1121753-comissao-aprova-proposta-que-concede-validade-permanente-para-atestado-de-fibromialgia/
  4. Gov.br – Lei 14.648/2023 e limitações da ozonioterapia
    https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/08/lei-que-autoriza-ozonioterapia-nao-permite-o-uso-medico-da-tecnica
  5. Portaria nº 849/2017 – Inclusão de 14 novas PICS (musicoterapia, aromaterapia etc.)
    https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0849_28_03_2017.html
  6. Portaria nº 702/2018 – Inclusão de 10 novas PICS na PNPIC
    https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt0702_22_03_2018.html
  7. Disease Mongering Is Now Part of the Global Health Debate (PLoS Medicine)
    https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1890047/
  8. Senado Federal – “Epidemia de diagnósticos” de TDAH em crianças
    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/27/especialistas-alertam-para-2018epidemia-de-diagnosticos2019-de-tdah-entre-criancas
  9. Lei Estadual nº 17.618/2023 (SP) – Fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no SUS
    https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17618-31.01.2023.html
  10. Portaria municipal (RJ) que reconheceu benzedeiras, banhos de ervas etc. como práticas de saúde (Gazeta do Povo)
    https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/prefeitura-do-rio-reconhece-benzedeiras-e-oferendas-como-equipamentos-de-saude/

Por que Punir a Negligência Médica Pode Deter o Desenvolvimento da Medicina

A medicina desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar em nossa sociedade. No entanto, a relação entre os profissionais de saúde e o sistema judiciário tem sido marcada por um ambiente de medo e insegurança, o que pode comprometer não apenas a prática médica, mas também o avanço coletivo. É imprescindível refletirmos sobre os impactos de um sistema judicial excessivamente punitivo em relação à negligência médica.

A imposição de punições severas para erros médicos cria um clima de apreensão entre os profissionais de saúde. Esse temor pode levar médicos a adotarem comportamentos defensivos, como a ocultação de equívocos, evitando a transparência necessária para a identificação e correção de falhas. Quando os profissionais se sentem ameaçados, a comunicação aberta são prejudicadas, impedindo a criação de um ambiente propício ao aprendizado e à melhoria contínua.

É compreensível que a sociedade busque responsabilização quando ocorre um erro médico. No entanto, uma abordagem puramente punitiva pode ser contraproducente. Em vez de incentivar a correção de falhas, pode promover a ocultação de erros, dificultando investigações adequadas e a implementação de medidas preventivas eficazes. Sem uma análise transparente e colaborativa, os mesmos problemas tendem a se repetir, comprometendo a confiança pública na profissão médica.

A capacidade de aprender com os erros é essencial para o progresso da medicina e para a segurança dos pacientes. Um sistema que prioriza o aprendizado em detrimento da punição cria um ambiente propício à inovação e ao aprimoramento dos serviços de saúde. Focar na identificação de causas sistêmicas e na implementação de soluções colaborativas permite não apenas evitar a recorrência de erros, mas também avançar em práticas médicas mais seguras e eficazes.

Para promover um ambiente mais seguro e produtivo, é fundamental cultivar uma cultura de aprendizado. Isso envolve incentivar a transparência, estabelecer canais de comunicação abertos sobre erros e desenvolver sistemas de reporte que não penalizem os profissionais envolvidos. Ao compreender as causas raízes dos erros e trabalhar coletivamente para preveni-los, fortalecemos a confiança entre médicos e pacientes e aprimoramos a qualidade dos cuidados de saúde.

Os benefícios de um sistema orientado para o aprendizado são numerosos. A qualidade dos serviços médicos melhora com a identificação e correção de falhas. A transparência reforça a confiança da população nos profissionais de saúde. Além disso, prevenir erros futuros é mais econômico e eficiente do que lidar com as consequências de falhas recorrentes, permitindo que recursos sejam direcionados para a inovação e o desenvolvimento tecnológico na medicina.

A prática médica exige precisão, empatia e um compromisso inabalável com a melhoria contínua. Para que os médicos possam exercer plenamente sua vocação, é essencial que o sistema judiciário evolua para um modelo que apoie, em vez de punir, diante de erros e negligências. Ao promover uma cultura de aprendizado e transparência, não apenas fortalecemos a profissão médica, mas também contribuímos para o bem-estar e o progresso de toda a sociedade.

É momento de repensarmos nossas abordagens e construirmos um ambiente onde a confiança e o aprendizado sejam os alicerces da prática médica. Ao transformar erros em oportunidades de crescimento, estaremos pavimentando o caminho para um futuro mais saudável e seguro para todos.

A Urgente Necessidade de Proteção Intelectual para Advogados e Assistentes Técnicos

No cenário jurídico brasileiro, advogados e assistentes técnicos desempenham um papel crucial ao fornecer documentos e pareceres que fundamentam decisões judiciais. Contudo, apesar da relevância de seu trabalho, a proteção intelectual atualmente oferecida é insuficiente. É imperativo que legislações mais rigorosas sejam implementadas para resguardar os direitos autorais e a integridade profissional desses profissionais.

Os advogados, assim como os assistentes técnicos, dedicam inúmeras horas à pesquisa, análise e elaboração de documentos detalhados que são essenciais para a resolução de conflitos judiciais. Esse trabalho não apenas exige conhecimento técnico especializado, mas também reflete a experiência e a reputação do profissional. A originalidade e a qualidade desses documentos são fundamentais para a credibilidade do sistema jurídico e para a justiça das decisões proferidas.

Atualmente, uma possível interpretação da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) exclui as petições de advogados e pareceres técnicos da proteção de direitos autorais, conforme disposto no Artigo 8º, inciso IV[1]. No entanto, essa interpretação ignora o valor econômico e profissional associado ao trabalho desses profissionais. A reprodução indevida de documentos não apenas desvaloriza o esforço individual, mas também compromete a exclusividade e a integridade dos serviços prestados.

Quando um documento é utilizado em diversos processos sem a devida proteção, o profissional perde a oportunidade de monetizar seu trabalho de forma justa. Ambos os profissionais dependem da qualidade e da exclusividade de seus documentos para sustentar sua atividade profissional e garantir sua subsistência. Essa vulnerabilidade econômica pode desencorajar profissionais qualificados a atuarem no mercado, limitando a oferta de documentos especializados e, consequentemente, afetando a qualidade das decisões judiciais.

Para mitigar essas lacunas, é necessário revisar a legislação vigente para incluir explicitamente que documentos advocatícios e laudos periciais são obras protegidas, reconhecendo sua originalidade e valor intelectual. Além disso, é essencial implementar mecanismos de fiscalização eficazes e penalidades severas para a reprodução indevida de documentos, de modo a desestimular práticas abusivas.

Em conclusão, a implementação de leis mais rigorosas de proteção intelectual não apenas reconhece o valor do trabalho de ambos os profissionais, mas também promove um ambiente de respeito e ética no uso de suas produções. É responsabilidade dos legisladores apoiar e advogar por essas mudanças, assegurando que os profissionais do sistema jurídico recebam a proteção e o reconhecimento que merecem.


[1] Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (…) VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;